sábado, 19 de fevereiro de 2011

DIREITO DOS QUILOMBOLAS É APRECIADO PELA 1ª VEZ NA JUSTIÇA FEDERAL DO RN

Por Luciano Falcão, advogado popular

O fazendeiro e agropecuarista Elias Azevedo, proprietário da Fazenda Maringá, (640ha), situada no Município de Poço Branco/RN ingressou em 18/07/2008 com ação declaratória de nulidade (com pedido de liminar) do processo administrativo em tramitação no INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE, INCRA/RN, que trata da titulação do Território Quilombola de Acauã, direito previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT). O processo está em andamento na 4ª Vara Federal, tendo recebido o número 0007538-95.2008.4.05.8400.

Os principais argumentos do autor foram:
* O INCRA vem agindo numa tentativa deliberada de fazer a titulação de áreas não ocupadas por remanescentes de quilombo a qualquer custo;

* O servidor do INCRA, na qualidade de antropólogo e, interessado em distribuir a todo custo os títulos de propriedade, coloca em dúvidas a origem da comunidade e, afirma categoricamente, que não há qualquer prova documental da existência de um quilombo em Acauã, vez que tudo partiu apenas história oral dos moradores da Acauã, que serão diretamente beneficiados com as terras;

* A Fazenda Maringá não havia sido ocupada pela Comunidade de Acauã (...) essa é uma prova irrefutável de que o imóvel de propriedade de ELIAS não pode ser objeto de desapropriação;

* Câmara Cascudo afirmara em todas as suas obras que no Rio Grande do Norte não existia trabalho escravo;

* Relatório Antropológico = tentativa de caracterizar a atividade escrava, apenas e tão somente pela cor negra da pele dos habitantes daquele povoado, portanto, não havendo qualquer caracterização de ancestralidade escrava;

* Todos os ocupantes de áreas nas margens do Rio Ceará Mirim foram indenizados pelas áreas que ficaram submersas pela Barragem de Poço Branco, inclusive, recebendo uma residência de melhor qualidade na hoje denominada Comunidade de Acauã, o que evidencia que não haviam outras áreas ocupadas;

* O AUTORECONHECIMENTO como QUILOMBOLA fere a Constituição Federal de 1988;

Após a audiência de instrução realizada dia 17/02/2011, na 4ª vara federal, em Natal RN, os fatos que restaram incontroversos pelo Dr. Janilson Bezerra de Siqueira foram os seguintes:

1. A Comunidade de Acauã é Quilombola;
2. A fazenda maringá, de propriedade do autor já foi ocupada pelos quilombolas;
3. Os quilombolas necessitam da área em litígio (parte da fazenda maringá) para assegurar a sobrevivência.

A audiência consumiu toda a tarde de ontem (19) e ocorreu na seguinte ordem:

1. ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS DO PROFESSOR CARLOS GUILHERME OCTAVIANO DO VALLE, AUTOR DO RELATÓRIO ANTROPOLÓGICO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS.

2. DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA: Elias Azevedo da Cunha Filho;

3. DEPOIMENTO DA RÉ (INCRA) e DO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (AMQA);

4. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS

O trabalho de acompanhamento jurídico é garantido por consequência da gestão do projeto apoiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, A Cunhã das Antigas: reconquistando o Território Quilombola, coordenado pelo advogado popular e coordenador executivo da Social Advocacia Popular Luciano Ribeiro Falcão.

Um comentário:

  1. Parabéns Luciano por sua luta incansável em fazer justiça para um povo que merece um "lugar ao sol", os QUILOMBOLAS.
    Siga em frente e muita força pra você. Deus te guarde!

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