Por Sandro PimentelPós graduado em Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, pela UFRN
De acordo com Margarida Maria Silveira Barreto (2000), Médica do Trabalho, professora e pesquisadora da UNICAMP, assédio moral no trabalho pode ser definido como “a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização...”.
Partindo dessa premissa, entendemos que a prática do Assédio Moral no Trabalho é algo danoso ao exercício de qualquer atividade laboral e consequentemente, prejudicial e agressiva a Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho de qualquer pessoa. Para muitos estudiosos o Assédio Moral tem sido considerado como um fenômeno invisível, mas, nem por isso tem deixado de trazer sérias sequelas nas relações do trabalho e na vida humana.
Em nosso entendimento, o assédio moral pode ser considerado como algo a incutir, colocar dentro do outro, o sentimento de inferioridade, incapacidade e ausência de autodefesa. Isso normalmente ocorre quando não se reconhece a beleza que é a diversidade de ideias e as diferenças entre as pessoas.
Há séculos as pessoas são agredidas psicologicamente nos mais diversos locais – trabalho, família, escola etc. A diferença é que antigamente uns mandavam, outros obedeciam, hoje as relações no mundo do trabalho têm avançado e as pessoas conseguiram se conscientizar dos seus direitos, que é o primeiro passo no processo de transformação humana.
Encontramos que a gênese do assédio moral, segundo a autora francesa Marie-France Hirigoyen, está relacionado ao termo mobbing, [...] foi presumivelmente utilizado pela primeira vez pelo etnólogo Konrad Lorenz, a propósito do comportamento agressivo de animais que querem expulsar um animal intruso, e reproduzido nos anos 60 pelo médico sueco, Peter Heinemann, para descrever o comportamento hostil de determinadas crianças em relação a outras, dentro das escolas. Em 1972, Peter publicou o primeiro livro sobre mobbing, que trata da violência de um grupo de crianças.
Segundo o dicionário, o termo mobbing vem do verbo inglês to mob, cuja tradução é maltratar, atacar, perseguir, sitiar. As primeiras pesquisas sobre o assédio moral no trabalho iniciaram no campo da Medicina e da Psicologia do Trabalho. Segundo a autora Márcia Novaes Guedes, ao relatar os estudos do mobbing: [...] foi no começo de 1984 Heinz Leymann publica, num pequeno ensaio científico contendo uma longa pesquisa feita pelo National Board of Occupational Safety and Health in Stokolm, no qual demonstra as consequências do mobbing, sobretudo na esfera neuropsíquica, sobre a pessoa que é exposta a um comportamento humilhante no trabalho durante certo lapso de tempo, seja por parte dos superiores ou por parte dos colegas.
O assédio moral, uma espécie de dano à pessoa, está presente em todo o mundo, e por essa razão seu conceito e características variam de acordo com a cultura e o contexto de cada país. O fenômeno é conhecido na Itália, Alemanha e países escandinavos como mobbing; na Inglaterra e Estados Unidos como bullying; no Japão como ijime, nos países de língua espanhola como acoso moral ou acoso psicológico; e aqui no Brasil esse fenômeno é conhecido como Assédio Moral.
Em nosso país, o assédio moral nos últimos anos vem revelando-se um fenômeno social, cuja importância nos meios acadêmicos e profissionais, toma proporções jamais vistas. São situações que são divulgadas pela mídia, debates entre profissionais da área médica e jurídica, criação de associações, seminários para discussão do tema, artigos acadêmicos, projetos de lei sendo encaminhados e aprovados em diversos municípios, enfim, esses são apenas alguns exemplos do porque o assédio moral está na pauta das discussões atuais, que bom que esteja.
Estudos apontam a existência de diversos tipos de Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, como o vertical ascendente que ocorre entre o empregado para com o chefe. Tal procedimento normalmente visa à sabotagem. O agressor começa a não passar informações, por exemplo, porque não gosta de um chefe novo que chegou. Às vezes porque ele mesmo quer ser o próprio chefe. A prática vertical descendente acontece na relação do chefe para com o empregado. É quando o agressor quer que o empregado peça demissão por questões pessoais ou por questões psicológicas profundas (preconceitos, por exemplo). No serviço público, essa tipologia ocorre normalmente para forçar a remoção do servidor para outro setor. Também existe o assédio horizontal que é uma relação entre colegas de trabalho com a mesma posição. O agressor assedia ou por inveja ou por não querer que o colega prospere, por exemplo. Por fim e talvez o tipo mais danoso de assédio moral no trabalho, o assédio organizacional que se baseia exclusivamente em uma estratégia terrível da organização para excluir ou transferir quem não quer. Exemplo disso é dar ordens confusas ou estabelecer metas irreais, nesses casos, o trabalhador muitas vezes é levado a pedir demissão por acreditar que é incompetente ou inservível para aquela organização.
O basta ao processo de humilhação advindo do assédio moral depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável e com qualidade de vida é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições dignas de trabalho, baseadas no respeito ao outro como legítimo outro, e no incentivo à criatividade.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais, tais como: sindicatos, advogados, médicos do trabalho, psicólogos e outros profissionais de saúde, sociólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Esses são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho que seja sinônimo de cidadania, dignidade humana e qualidade de vida.
Esse assunto tem desdobramentos em diversas áreas. Na saúde, por exemplo, existe atualmente uma variedade de síndromes decorrentes da prática do assédio moral que vão desde a síndrome do pânico até a depressão, por exemplo. Sintomas como dor de estômago, dor de cabeça, insônia, tremores e palpitações, são algumas consequências físicas mais imediatas reportadas pelas vítimas do terror psicológico no trabalho. Depois se agrava para úlceras, doenças cardiovasculares e obesidade. A organização internacional de saúde já o considera como um problema de saúde.
O trabalhador vítima de assédio moral pode e deve procurar a Justiça do Trabalho, pleiteando a indenização relativa ao dano moral sofrido. É inegável que o assédio moral ocasiona danos à imagem, à honra, à liberdade do trabalhador (art. 5º, V e X, CF), logo, a sua reparação é questão de justiça (art. 186, CC).
Não devemos admitir passivamente o que muitas pessoas falam que não existe lei que combata esse abuso moral. Devemos refutar veementemente essa posição. O que não existe é uma lei própria, mas sobre todas as leis está a Constituição Federal que dá a garantia da dignidade da pessoa humana, da saúde e do valor social do trabalho (Artigos 1º e 6º). Essa previsão da CF é mais do que suficiente para não deixar nenhuma lacuna no ordenamento jurídico para combater esse abuso.
Nesse contexto, ratificamos que Assédio Moral no Trabalho, certamente é uma prática abusiva às relações e condições de trabalho por afetar diretamente a saúde e o comportamento dos que devem laborar num ambiente de trabalho compatível com as normas e procedimentos dignos.
Oportuno questionamento, Sandro. este é um assunto que não pode ser empurrado pra debaixo do tapete.
ResponderExcluirQuerido Paulo Tarcísio, fico lisongeado com seu comentário, realmente tem sido crescente aos abusos morais, inclusive já existe lei municipal aqui em Natal que versa sobre o assunto, mas na prática...Obrigado.
ResponderExcluirParabéns Sandro, brilhante trabalho de pesquisa. Embora seja novo esse termo, está presente essa violência no mundo do trabalho de forma velada.
ResponderExcluirPortanto,nos trabalhadores devemos aprofundar essa discussão para que cesse essa e outras formas de assédio moral.
Francisco Arduim