Por Luciano Falcão - Advogado Popular
A Comunidade Nativa de Sagi, que habita a última praia do litoral sul do estado do Rio Grande do Norte é a mais nova vítima da especulação imobiliária potiguar. A Comunidade Tradicional, que ocupa o lugar há pelo menos 150 (cento e cinqüenta) anos, começou a sofrer o poder dos gananciosos pelo capital, em 17/03/2007, quando a advogada Suely Nunes Fernandes, compareceu à Comunidade para fazer uma reunião com os agricultores locais. Segundo ela, o senhor Waldemir Bezerra de Figueiredo, proprietário da empresa Imobiliária Bezerra Imóveis, supostamente adquiriu a Fazenda Sagi, medindo 75 ha, em junho de 2005. Na ocasião a advogada apresentou um contrato de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, celebrado com uma empresa que sequer possui sede.
O motivo que levou a advogada até a comunidade foi o oferecimento de uma proposta de acordo, onde o empresário deixaria os nativos permanecerem plantando na terra que ocupam há pelo menos 40 anos, em troca de 10% da produção, porém, quando precisasse da terra os agricultores a devolveriam e seriam indenizados pelas benfeitorias. A proposta absurda de acordo foi rejeitada de forma unânime.
Durante a reunião a advogada alertou para a prática de queimadas em área de preservação ambiental, argumentando que tais atos constituem crime, o que por si só seria capaz de retirar todos os nativos da terra. Vale lembrar que existe uma cultura enraizada em comunidades pouco instruídas de atear fogo no “mato” para então se fazer o roçado (plantações de subsistência). De olho nessa fragilidade, o Sr. Waldemir Bezerra provocou a instauração do Inquérito Policial (gerou o processo nº. 114.07.001002-4, comarca de Canguaretama), na Delegacia de Baía Formosa. Acreditamos que tal atitude fora no sentido de identificar e qualificar os agricultores que trabalham na área. Em seguida provocou o deslocamento de técnicos do IDEMA para realização de vistoria, onde ficou constatado a realização de queimadas.
Em 11/12/2007, com base em dados pessoais dos agricultores conseguidos por ocasião do Inquérito Policial de Baia Formosa, o empresário ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, na comarca de Canguaretama (processo nº. 114.07.001772-0), a qual pode ser visualizada pelo link http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp. Antes de conceder a medida liminar consistente na reintegração de posse, o juízo de Canguaretama designou a realização de audiência de justificação, uma vez que os documentos anexados ao pedido do autor não eram suficientes para concessão da medida. Após ser adiada por duas vezes, a audiência de justificação fora realizada em 06/03/2008, dirigida pela Juíza substituta Dra. Daniela Cosmos, já que o juiz titula estava de férias.
Durante a audiência de justificação somente as testemunhas do autor são ouvidas. Na petição inicial (requerimento dirigido ao juiz que inicia uma ação) a confusão cometida pelo autor foi flagrante, pois incluiu dentre os réus pessoas que seriam ouvidas como testemunhas, fora outros absurdos técnicos que, por questões éticas não mencionaremos. Das 03 (três) pessoas apresentadas pelo autor para serem ouvidas como testemunha, apenas uma fora ouvida nessa qualidade, pois as demais, por manter algum interesse na demanda foram ouvidas como declarantes.
O depoimento do vigia do autor, que afirmara que os nativos trabalham na terra há mais de 20 (vinte) anos, de pouca valia serviu para o juiz titular, Dr. Rogério Januário de Siqueira, que concedeu a medida liminar requerida pelo autor, em 26/04/08.
Inconformados com a decisão, os advogados dos réus, Luciano Ribeiro Falcão (Projeto Direito Para Todos / Núcleo de Estudos Brasileiros / Brazil Foundation) e Waleska M. D. R. de Medeiros (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- FETARN) recorreram ao Tribunal de Justiça do RN e conseguiram o efeito suspensivo da liminar concedida. Detalhe interessante é que, mesmo com provas frágeis e depoimentos contraditórios o Juiz, antes mesmo de os réus apresentarem sua defesa, concedeu a medida liminar. Num momento em que o Governo Federal lança como prioridade a Defesa de Comunidades Tradicionais, como os Indígenas e Quilombolas, nos deparamos com situações vexatórias aqui no estado do RN. É triste mais é a realidade. Não concordamos e por isso lutamos para transformá-la.
P.S: Dr. Luciano Falcão informa que emobora a problemática tenha ocorrido há algum tempo, o problema persiste sem solução a bom termo.
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