Motivado por uma representação feita pelos advogados do candidato Iberê que pleiteavam tempo de televisão para resposta ao nosso candidato em relação a uma propaganda eleitoral que mostrava o atual governador saindo do Hospital Sílio Libanês, em São Paulo, o Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do TRE, INDEFERIU o direito de resposta, após defesa apresentada pelo Dr. Luciano Falcão, do PSOL.Na sentença o doutor juiz conclui afirmando: "....as informações veiculadas na propaganda combatida, além de não serem sabidamente inverídicas, não têm potencial ofensivo para configurar ofensa a honra de quem quer que seja".. O juiz continua a setença: "Por fundamentos tais, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a presente representação".
Diante dessa sentença, ratificamos a vergonha política de um gestor que sai do seu estado para se tratar em outra unidade da federação e ainda querer ganhar dois minutos do tempo do nosso candidato na propaganda política que é de apenas 51 segundos.
O governador ainda tem outra representação para ser julgada, com o mesmo questionamento, ou seja, vai perder novamente.
De igual modo a candidata do DEM, entrou com duas outras representações contra nosso candidato. Estamos aguardando setença, mas acreditamos que o resultado será o mesmo por entendermos que não houve ofensa pessoal e sim, críticas políticas às atitudes públicas desses candidatos.
Lascou-se. Bota pra torar Pimentel. Quero ver no debate da Cabugi.
ResponderExcluirSérgio Araújo